VAI SE APOSENTAR EM 2026? ENTENDA O QUE MUDA NAS REGRAS DE TRANSIÇÃO DO INSS

Regras de transição da Previdência ficam mais rígidas em 2026. Veja o que muda na aposentadoria e por que o planejamento é essencial.

aposentadoria

Foto: reprodução / Internet

30/12/2025 ◦ Por: João Vitor Barros

Quem planeja se aposentar em 2026 precisa acompanhar, com atenção, as mudanças previstas nas regras de transição da Previdência Social. Desde a Reforma da Previdência, aprovada em 2019, o sistema passou a adotar ajustes anuais, que elevam gradualmente a idade mínima e a pontuação exigidas para a concessão do benefício.

A partir de janeiro de 2026, essas exigências avançam mais uma vez e atingem diretamente os trabalhadores que já contribuíam antes da reforma, mas ainda não completaram os requisitos necessários para se aposentar.

Idade mínima progressiva aumenta novamente

Primeiramente, na regra da idade mínima progressiva, o calendário previdenciário prevê novo acréscimo de seis meses. Com isso, as mulheres passam a precisar de 59 anos e seis meses de idade, além de 30 anos de contribuição. Da mesma forma, os homens deverão alcançar 64 anos e seis meses, mantendo a exigência de 35 anos de contribuição.

Essa regra continua válida apenas para segurados que já integravam o sistema antes de novembro de 2019 e que não conseguiram cumprir os critérios nos anos anteriores.

Sistema de pontos exige nova pontuação

Além disso, a regra do sistema de pontos também sofre alteração em 2026. Nesse modelo, o INSS soma a idade do segurado ao tempo de contribuição. A partir do próximo ano, as mulheres precisarão atingir 93 pontos, enquanto os homens deverão alcançar 103 pontos, sempre respeitando o tempo mínimo de contribuição — 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Esse sistema permite que trabalhadores que começaram a contribuir mais cedo se aposentem antes da idade mínima, desde que alcancem a pontuação exigida.

Regras que não mudam em 2026

Por outro lado, algumas modalidades de aposentadoria permanecem estáveis. A aposentadoria por idade, considerada regra permanente, segue exigindo 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além do tempo mínimo de contribuição.

Da mesma forma, continuam valendo as regras de transição do pedágio de 50% e do pedágio de 100%, criadas para trabalhadores que, em novembro de 2019, estavam a menos de dois anos de se aposentar. Nessas modalidades, as exigências permanecem as mesmas, sem novos ajustes em 2026.

Cálculo do benefício permanece inalterado

Em relação ao valor do benefício, o cálculo segue o mesmo padrão adotado após a reforma. O INSS calcula a aposentadoria com base em 60% da média de todos os salários de contribuição, acrescentando 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.

Em determinadas regras, como o pedágio de 100%, o segurado pode alcançar até 100% da média salarial, sempre respeitando o teto do INSS.

Direito adquirido segue garantido

Enquanto isso, trabalhadores que completaram todos os requisitos para se aposentar até 31 de dezembro de 2025 mantêm o direito adquirido. Mesmo que façam o pedido posteriormente, eles podem utilizar as regras anteriores à mudança de 2026, que apresentam critérios menos rigorosos.

Conferência do histórico previdenciário ganha importância

Por fim, o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) continua sendo o principal documento analisado pelo INSS. Por isso, vínculos incompletos, salários incorretos ou períodos sem registro podem afetar tanto o tempo de contribuição quanto o valor final do benefício.

Além disso, o segurado pode incluir períodos como trabalho rural, serviço militar, atividade especial exercida até 2019 e vínculos reconhecidos judicialmente, desde que apresente a documentação adequada.

Para saber mais sobre as noticias do Brasil e do mundo basta acessar o Rede Fonte News

Você também vai gostar de ler