NOVAS REGRAS DE CHECK-IN E CHECK-OUT EM HOTÉIS PASSAM A VALER; ENTENDA

A alteração busca reforçar a clareza quanto aos direitos dos hóspedes e às obrigações dos meios de hospedagem

Screenshot 2025-12-17 at 08-29-07 Novas regras de check-in e check-out entram em vigor nesta segunda entenda G1

📷 Freepik

17/12/2025 ◦ Por: Ediana Pimenta

O Ministério do Turismo informa que entrou em vigor uma nova portaria que passa a organizar de forma mais clara os procedimentos de check-in e check-out em meios de hospedagem no Brasil, como hotéis, pousadas e hostels. A regulamentação não se aplica a imóveis residenciais alugados por plataformas digitais, como Airbnb e Booking, já que esses espaços não são legalmente enquadrados como meios de hospedagem pelo ministério.

A principal atualização está na definição da diária, que agora corresponde oficialmente a um período de 24 horas. A medida busca evitar cobranças por períodos fracionados sem informação prévia e corrigir práticas comuns no mercado, como o pagamento de uma diária inteira por estadias curtas, com entrada no fim da tarde e saída logo no início da manhã seguinte.

O que muda na prática?

De acordo com a nova norma, dentro dessas 24 horas, o hóspede deve ter garantido no mínimo 21 horas de uso efetivo do quarto. O tempo destinado à limpeza e higienização, que pode chegar a até três horas, já está incluído na diária e não pode gerar custos adicionais ao cliente.

Outro ponto importante é a obrigatoriedade de transparência nos horários de entrada e saída. As informações sobre check-in e check-out devem estar claramente disponíveis no site do estabelecimento, nas plataformas de reserva, no voucher ou no momento da contratação. Embora cada hotel ou pousada possa definir seus próprios horários, a falta de informação ou a comunicação inadequada pode ser considerada falha na prestação do serviço.

A portaria também mantém a possibilidade de cobrança por early check-in e late check-out, desde que essas taxas sejam informadas antecipadamente e não comprometam o período mínimo necessário para a limpeza e organização da acomodação.

Além disso, passa a ser obrigatório o uso do registro digital de hóspedes por meio da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato eletrônico. Com isso, o preenchimento manual em papel deixa de ser padrão, permitindo alternativas como pré-check-in online, QR Code ou links digitais, o que agiliza o atendimento e reduz a burocracia na recepção.

Para Marco Antonio Araujo Jr., presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídia e Entretenimento do Conselho Federal da OAB, a nova regulamentação traz mais equilíbrio para o setor e reforça a proteção ao consumidor.

“O foco da norma é coibir cobranças arbitrárias. Se uma taxa não informada previamente for apresentada apenas no momento da chegada, o consumidor pode recusar o pagamento e procurar o Procon. A portaria traz mais clareza para ambas as partes: o estabelecimento ganha segurança jurídica e o hóspede passa a ter regras mais transparentes. É um avanço que contribui para a profissionalização do setor”, destaca o especialista.

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