ANAC PROPÕE NOVAS REGRAS PARA REDUZIR JUDICIALIZAÇÃO NO SETOR AÉREO

Anac abre consulta pública para revisar regras de atrasos e cancelamentos de voos e reduzir judicialização no setor aéreo brasileiro.

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Foto: Reprodução / Internet

21/01/2026 ◦ Por: João Vitor Barros

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) colocou em consulta pública uma proposta de revisão da Resolução nº 400, que estabelece os direitos e deveres de passageiros e companhias aéreas. A iniciativa foi aprovada em reunião deliberativa realizada nesta terça-feira (20).

A proposta busca tornar mais claras as regras aplicáveis em casos de atraso ou cancelamento de voos causados por eventos fora do controle das empresas. Além disso, a agência pretende reduzir o alto volume de ações judiciais no setor aéreo brasileiro.

Pessoas físicas e jurídicas poderão enviar sugestões ao texto por um prazo de 45 dias.

Casos de força maior terão tratamento mais objetivo

Atualmente, o Código Brasileiro de Aeronáutica já prevê que não há responsabilidade civil das companhias aéreas quando atrasos ou cancelamentos decorrem de caso fortuito ou força maior. Ainda assim, segundo a Anac, a norma vigente não diferencia de forma clara a obrigação de assistência ao passageiro da responsabilidade por indenização.

Por isso, a proposta detalha situações consideradas fora do controle do transportador. Entre elas estão condições climáticas severas, indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária, determinações da autoridade de aviação civil ou de outros órgãos públicos, além de decretos de pandemia ou atos governamentais que restrinjam o transporte aéreo.

Nesses cenários, a companhia poderá realizar ajustes operacionais ou reprogramações de voo sem que isso seja caracterizado como falha na prestação do serviço, desde que sejam mantidos os deveres de informação e assistência ao passageiro.

Assistência ao passageiro permanece garantida

Mesmo nos casos classificados como força maior, a proposta mantém a obrigação de assistência material aos passageiros. Em atrasos superiores a duas horas, as companhias continuam obrigadas a oferecer alimentação adequada, por meio de voucher, refeição ou lanche.

Já em situações de espera acima de quatro horas, permanece o dever de fornecer hospedagem, quando houver pernoite, além do transporte de ida e volta.

Por outro lado, a Anac propõe retirar da resolução o direito à comunicação gratuita, como telefonemas ou acesso à internet, por considerar a medida defasada diante da realidade atual.

Além disso, o texto reforça que as empresas deverão informar de forma ampla e transparente os motivos do atraso ou cancelamento, o novo horário estimado do voo, as opções de reacomodação e as orientações para acesso à assistência material, utilizando canais acessíveis aos passageiros.

Brasil concentra a maioria das ações judiciais do setor

Segundo dados apresentados pela Anac, o Brasil concentra mais de 90% das ações judiciais contra companhias aéreas no mundo, apesar de responder por cerca de 3% do tráfego aéreo global.

De acordo com a agência, a falta de uniformidade na aplicação das regras contribui para a insegurança jurídica e para o aumento da judicialização. A revisão da Resolução nº 400 busca separar, de forma mais objetiva, o dever de assistência ao passageiro da responsabilização por danos.

Proposta segue padrão internacional

A Anac afirma que o texto está alinhado às práticas adotadas em mercados como Estados Unidos e União Europeia. Nesses países, não há responsabilização civil automática das companhias aéreas por atrasos ou cancelamentos causados por eventos fora do controle do transportador.

Nesse contexto, a proposta prevê que o operador aéreo não responda por danos decorrentes de atrasos significativos quando caracterizados casos fortuitos ou de força maior. Ainda assim, permanece a possibilidade de responsabilização de outros agentes que tenham dado causa ao problema, como operadores de infraestrutura aeroportuária ou prestadores de serviços, conforme a legislação aplicável.

A consulta pública permanece aberta enquanto a agência reúne contribuições para a elaboração da versão final da nova regulamentação.

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