DISTRITO FEDERAL CONTA COM LEI QUE AMPARA ANIMAIS COMUNITÁRIOS

Nova norma garante direitos aos cuidadores de cães e gatos comunitários em condomínios e prevê multa para quem não cumprir as regras

Screenshot 2026-02-23 at 09-32-04 Formas de ajudar cachorros de rua além da Adoção I PEDIGREE®

📷Reperodução/Internet

23/02/2026 ◦ Por: Ediana Pimenta

A morte do cachorro Orelha, após sofrer agressões praticadas por quatro adolescentes em Santa Catarina, reacendeu um debate urgente: até que ponto os animais estão realmente protegidos no Brasil?

O caso trouxe à tona a necessidade de fortalecer a conscientização e a aplicação das leis de proteção animal. No Distrito Federal, por exemplo, a Lei do Animal Comunitário assegura reconhecimento e proteção a cães e gatos que vivem em áreas coletivas e são cuidados por moradores.

A legislação determina que síndicos e condomínios não podem impedir que moradores alimentem ou prestem assistência a esses animais, nem aplicar advertências, multas ou qualquer outro tipo de penalidade por esse motivo. As regras internas dos condomínios não podem se sobrepor à lei.

O descumprimento pode resultar em multa de até 50 salários mínimos, valor superior a R$ 80 mil. Além disso, impedir o acesso do animal à água ou alimento pode configurar crime de maus-tratos, com pena de reclusão de dois a cinco anos.

Normas como essa têm como objetivo combater a violência contra animais e estabelecer responsabilidades claras para tutores, protetores e comunidades. Maus-tratos são crime, e denúncias podem ser feitas pelo Disque Denúncia (181) ou diretamente à Polícia Militar, pelo 190.

 

Você também vai gostar de ler