DISTRITO FEDERAL CONTA COM LEI QUE AMPARA ANIMAIS COMUNITÁRIOS
Nova norma garante direitos aos cuidadores de cães e gatos comunitários em condomínios e prevê multa para quem não cumprir as regras
📷Reperodução/Internet
A morte do cachorro Orelha, após sofrer agressões praticadas por quatro adolescentes em Santa Catarina, reacendeu um debate urgente: até que ponto os animais estão realmente protegidos no Brasil?
O caso trouxe à tona a necessidade de fortalecer a conscientização e a aplicação das leis de proteção animal. No Distrito Federal, por exemplo, a Lei do Animal Comunitário assegura reconhecimento e proteção a cães e gatos que vivem em áreas coletivas e são cuidados por moradores.
A legislação determina que síndicos e condomínios não podem impedir que moradores alimentem ou prestem assistência a esses animais, nem aplicar advertências, multas ou qualquer outro tipo de penalidade por esse motivo. As regras internas dos condomínios não podem se sobrepor à lei.
O descumprimento pode resultar em multa de até 50 salários mínimos, valor superior a R$ 80 mil. Além disso, impedir o acesso do animal à água ou alimento pode configurar crime de maus-tratos, com pena de reclusão de dois a cinco anos.
Normas como essa têm como objetivo combater a violência contra animais e estabelecer responsabilidades claras para tutores, protetores e comunidades. Maus-tratos são crime, e denúncias podem ser feitas pelo Disque Denúncia (181) ou diretamente à Polícia Militar, pelo 190.