FARMÁCIAS OU DROGARIAS JÁ PODEM SER INSTALADAS EM SUPERMERCADOS; ENTENDA COMO VAI FUNCIONAR
Lei 15.357 entra em vigor e autoriza farmácias em supermercados, em área exclusiva e com farmacêutico. Medicamentos seguem regras sanitárias.
Foto: Reprodução / Internet
Desde a última segunda-feira (23/3), supermercados estão autorizados a instalar farmácias ou drogarias dentro das áreas de venda. No entanto, a nova regra exige espaço físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica. A autorização está na Lei nº 15.357, que entrou em vigor após sanção presidencial e publicação no Diário Oficial da União.
A medida nasceu do Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado no Congresso, e altera a Lei nº 5.991/1973, que trata do controle sanitário do comércio de medicamentos, insumos farmacêuticos e produtos correlatos. Com isso, o governo busca ampliar o acesso a medicamentos, ao mesmo tempo em que mantém regras sanitárias e segurança na dispensação.
Como vai funcionar na prática
A farmácia dentro do supermercado poderá operar de duas formas. Primeiro, o próprio supermercado poderá conduzir a atividade, sob a mesma identidade fiscal. Além disso, o estabelecimento poderá firmar contrato com uma farmácia ou drogaria já licenciada e registrada nos órgãos competentes.
Em qualquer cenário, o espaço precisará cumprir as exigências legais, sanitárias e técnicas. Portanto, a lei exige dimensionamento físico adequado, além de estrutura de consultório farmacêutico. Da mesma forma, o local terá que manter condições corretas de recebimento e armazenamento, com controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade. Ainda assim, a norma também cobra rastreabilidade, dispensação correta e assistência farmacêutica.
Presença de farmacêutico segue obrigatória
A lei mantém um ponto central: a presença de farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada no supermercado. Assim, o atendimento precisa seguir o padrão de uma drogaria regular, com responsabilidade técnica e orientação ao consumidor.
Remédios controlados terão regra extra
No caso de medicamentos sujeitos a controle especial, a norma reforça a segurança. A entrega deve ocorrer somente após o pagamento. Alternativamente, o estabelecimento poderá transportar o produto do balcão até o caixa em embalagem lacrada, inviolável e identificável.
Venda em gôndola continua proibida
Apesar da autorização, a lei não libera medicamentos em áreas comuns do supermercado. Ou seja, a norma proíbe oferta em gôndolas externas, bancadas, estandes ou qualquer área aberta e comunicável com o restante da loja. Assim, os remédios precisam ficar restritos ao espaço exclusivo da farmácia.
Fiscalização e regras sanitárias continuam valendo
Mesmo dentro de supermercados, as atividades seguem submetidas à vigilância sanitária e às leis que regulam o setor farmacêutico no país. Dessa forma, a instalação não cria um “atalho” regulatório: ela apenas permite o funcionamento, desde que o modelo seja equivalente ao de uma farmácia tradicional.
Canais digitais e entregas também entram no modelo
A lei ainda permite que farmácias e drogarias instaladas em supermercados contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega. No entanto, esse funcionamento continua condicionado ao cumprimento integral das normas sanitárias.
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