CNJ REGULAMENTA ATUAÇÃO DE INFLUENCIADORES MIRINS NAS REDES SOCIAIS

Resolução exige autorização judicial para conteúdos monetizados ou publicitários e permite que juízes imponham limites para proteger crianças e adolescentes

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Foto: Reprodução / Internet

23/06/2026 ◦ Por: João Vitor Barros

O Conselho Nacional de Justiça aprovou uma resolução que regulamenta a concessão de alvarás para crianças e adolescentes que produzem conteúdos em plataformas digitais.

Com a nova regra, juízes de todo o país deverão analisar previamente atividades que explorem de forma habitual a imagem ou a rotina de menores nas redes sociais. Além disso, a exigência alcança conteúdos monetizados, impulsionados ou ligados a campanhas publicitárias.

A resolução busca uniformizar a aplicação do ECA Digital, que passou a exigir autorização judicial para esse tipo de atividade.

Alvará será exigido para publicidade

A norma permite que crianças e adolescentes participem de atividades artísticas e publicitárias no ambiente digital. No entanto, pais ou responsáveis precisarão obter autorização judicial antes do início da atividade.

Os pedidos deverão informar detalhes sobre contratos de publicidade, formas de monetização, parcerias comerciais e impulsionamento de publicações.

Além disso, permutas, produtos enviados por marcas, cupons promocionais, campanhas patrocinadas e outras formas de contraprestação econômica também poderão caracterizar monetização.

Portanto, a relação econômica poderá existir mesmo sem salário fixo ou contrato formal.

Juiz avaliará frequência e exposição

Ao analisar o pedido, o magistrado deverá considerar a rotina de produção de conteúdo e o grau de exposição da criança ou do adolescente.

Entre os critérios estão a frequência das publicações, o tempo dedicado às gravações, a existência de roteiros, o número de seguidores e o retorno financeiro do perfil.

Além disso, o juiz poderá verificar se a atividade prejudica os estudos, o lazer, a convivência familiar ou a saúde mental do menor.

A análise também deverá considerar possíveis sinais de pressão, exploração econômica ou atuação excessiva dos pais e responsáveis.

Justiça poderá impor restrições

A autorização judicial poderá estabelecer limites de horário, frequência de publicações e tipos de conteúdo permitidos.

Da mesma forma, o juiz poderá restringir a exposição da intimidade, da rotina escolar e de informações pessoais.

A resolução também autoriza medidas para proteger os rendimentos obtidos. Nesse caso, a Justiça poderá determinar a criação de uma reserva financeira em nome da criança ou do adolescente.

Antes de liberar a atividade, o magistrado poderá solicitar documentos como plano de produção, contratos publicitários, informações sobre ganhos, comprovante de matrícula e notas escolares.

Conteúdos serão proibidos em algumas situações

A norma impede a participação de menores em publicidade abusiva ou relacionada a produtos proibidos para crianças e adolescentes.

Além disso, os alvarás não poderão autorizar conteúdos ligados a apostas, jogos de azar, discriminação, discursos de ódio ou situações degradantes.

Também ficam vedadas publicações erotizadas, vexatórias ou inadequadas para a faixa etária.

CNJ criará banco nacional de alvarás

A resolução também prevê a criação do Banco Nacional de Alvarás para Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital.

O sistema reunirá as autorizações concedidas em todo o país. Dessa forma, plataformas digitais poderão verificar a validade dos documentos apresentados pelos responsáveis.

Além disso, o banco permitirá o acompanhamento dos casos, facilitará a fiscalização e fornecerá dados para a formulação de políticas públicas.

MPT questionou inclusão da publicidade

Antes da votação, o Ministério Público do Trabalho pediu que o CNJ limitasse a resolução às atividades efetivamente artísticas.

Para o órgão, a produção frequente de conteúdo, a realização de campanhas publicitárias, a obtenção de patrocínios e a monetização de perfis têm natureza econômica e laboral.

Segundo o MPT, o uso de elementos criativos ou audiovisuais não transforma automaticamente a atividade de influenciador em trabalho artístico.

Além disso, o órgão argumentou que menores de 16 anos só poderiam exercer atividades não artísticas na condição de aprendizes, conforme as regras previstas na legislação.

Apesar da manifestação, o CNJ manteve na resolução a possibilidade de autorização judicial para atividades publicitárias.

Meta poderá bloquear contas sem autorização

A definição das regras também interfere na atuação das plataformas digitais.

Um acordo firmado pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Ministério Público de São Paulo com a Meta determina a identificação de perfis que possam envolver trabalho infantil artístico sem autorização judicial.

A medida considera contas nas quais crianças ou adolescentes apareçam como protagonistas, tenham pelo menos 29 mil seguidores e mantenham atividade recente.

Após a notificação, os responsáveis terão até 20 dias para apresentar o alvará. Caso não comprovem a autorização, a plataforma poderá bloquear o perfil no Brasil em até dez dias.

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