ENAMED PASSA A EXIGIR NOTA MÍNIMA PARA NOVOS MÉDICOS EXERCEREM A PROFISSÃO

Exame será aplicado a cada seis meses e a exigência valerá para estudantes que ingressarem no curso de Medicina após a publicação da medida provisória

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Foto: Reprodução / Internet

24/06/2026 ◦ Por: João Vitor Barros

O Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica, o Enamed, ganhou novas funções após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinar uma medida provisória.

Pelas novas regras, estudantes de Medicina precisarão alcançar o nível mínimo de proficiência no exame para obter o registro no Conselho Regional de Medicina e exercer legalmente a profissão.

No entanto, a exigência valerá apenas para os alunos que ingressarem na graduação depois da publicação da medida no Diário Oficial da União. Portanto, estudantes que já estavam matriculados antes da nova norma não dependerão da nota para conseguir o registro profissional.

Nota mínima será de 60 pontos

O estudante precisará alcançar pelo menos 60 pontos no Enamed para receber a certificação de proficiência.

Caso não consiga o desempenho mínimo, ele poderá refazer a avaliação nas edições seguintes. Para isso, o Inep aplicará o exame a cada seis meses.

Além disso, o novo graduado abrangido pela medida não poderá solicitar a inscrição no Conselho Regional de Medicina sem a certificação. O registro no CRM permite o exercício legal da profissão no Brasil.

Ao mesmo tempo, o resultado do Enamed também passará a constar no histórico escolar do estudante.

Prova ocorrerá no fim do curso

A medida exige que os estudantes concluintes do sexto ano de Medicina façam o Enamed.

A prova terá 100 questões objetivas e duração de cinco horas. Além disso, a avaliação abordará conhecimentos, competências e habilidades considerados necessários para o exercício da Medicina.

Na correção, o Inep utilizará o Método de Angoff modificado. Nesse sistema, especialistas estimam a probabilidade de um candidato minimamente preparado acertar cada questão.

Dessa forma, a quantidade de acertos necessária poderá variar entre as edições, conforme o nível de dificuldade das perguntas e o número de itens considerados válidos.

Estudantes do quarto ano também farão avaliação

A medida provisória também determina uma avaliação no fim do quarto ano da graduação.

Nesse caso, a etapa terá caráter diagnóstico e formativo. Assim, o exame ajudará a identificar dificuldades de aprendizagem antes da conclusão do curso.

Além disso, as instituições de ensino poderão revisar os métodos pedagógicos e corrigir falhas na formação dos estudantes.

Entretanto, essa nota não terá o mesmo efeito da avaliação realizada no sexto ano para o exercício profissional.

Enamed substituirá etapa teórica do Revalida

A nova regra também alcança médicos formados no exterior.

A partir de agora, o Enamed substituirá integralmente a primeira etapa, de caráter teórico, do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições Estrangeiras, o Revalida.

Com isso, estudantes formados no Brasil e médicos graduados em outros países responderão à mesma avaliação teórica.

Por outro lado, a mudança não elimina a segunda etapa do Revalida, que reúne provas práticas em estações clínicas que simulam atendimentos médicos.

Além disso, profissionais que já revalidaram o diploma antes da entrada em vigor da norma não precisarão realizar o Enamed.

Resultado poderá valer para residência médica

Os participantes também poderão utilizar a nota do Enamed para concorrer a vagas de residência médica de acesso direto.

Atualmente, a prova equivale à etapa teórica do Exame Nacional de Residência, o Enare. Dessa forma, médicos que já ingressaram em programas de residência não precisarão fazer uma nova avaliação.

Além disso, a medida provisória cria o Sistema Nacional de Avaliação das Residências. O novo sistema acompanhará a qualidade dos programas e da formação dos médicos residentes.

Cursos com desempenho ruim poderão sofrer sanções

O Ministério da Educação poderá adotar medidas contra cursos de Medicina que apresentarem desempenho insatisfatório.

Entre as sanções, o MEC poderá reduzir o número de vagas, suspender novos vestibulares e bloquear vagas vinculadas ao Fundo de Financiamento Estudantil e ao Programa Universidade para Todos.

Além disso, em casos de reincidência ou manutenção dos problemas, o governo poderá cancelar a autorização para a oferta de vagas.

Ao mesmo tempo, os órgãos estaduais e do Distrito Federal deverão supervisionar os cursos vinculados aos próprios sistemas de ensino, incluindo instituições estaduais e municipais.

Resultado de 2025 motivou novas regras

A primeira edição do Enamed apontou problemas no desempenho de parte das instituições.

Segundo o Ministério da Educação, 99 cursos, equivalentes a 32% dos avaliados, ficaram nas faixas 1 e 2 do conceito Enade. Nesses cursos, menos de 60% dos estudantes alcançaram o desempenho considerado adequado.

Além disso, 85% dos cursos municipais receberam avaliação insatisfatória. Entre os 944 alunos dessas instituições que participaram da prova, apenas 49,7% atingiram o nível de proficiência.

Diante desses resultados, o MEC afirma que o novo modelo permitirá acompanhar com maior precisão a qualidade da formação oferecida pelas instituições públicas e privadas.

CFM critica formato da avaliação

O Conselho Federal de Medicina se posicionou contra a medida provisória.

Segundo a entidade, o Enamed avalia estudantes e instituições de ensino, mas não reúne todos os elementos necessários para funcionar como um exame de habilitação profissional.

Além disso, o presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, afirma que a prova objetiva não mede adequadamente competências práticas indispensáveis ao exercício da Medicina.

Por isso, o conselho defende uma avaliação que também analise treinamento clínico, capacidade de atendimento e habilidades desenvolvidas durante a formação.

MEC defende competência para avaliar cursos

O Ministério da Educação afirma que a legislação atribui à pasta a responsabilidade de avaliar cursos e estudantes, com execução pelo Inep.

Segundo o governo, a medida amplia a capacidade de monitorar a formação dos novos médicos. Além disso, permite que o poder público intervenha quando identificar problemas nos cursos.

A norma também prevê uma comissão consultiva para acompanhar o Enamed. O grupo reunirá representantes dos ministérios da Educação e da Saúde, do Conselho Federal de Medicina, da Associação Médica Brasileira e de entidades da sociedade civil.

Medida precisa passar pelo Congresso

A medida provisória entrou em vigor imediatamente após a publicação.

No entanto, o Congresso Nacional precisa aprovar o texto em até 120 dias para manter as regras válidas. Durante a tramitação, deputados e senadores poderão manter, alterar ou rejeitar as mudanças.

A edição de 2026 do Enamed recebe inscrições até 29 de junho, exclusivamente pelo Sistema Enamed. O Inep aplicará a prova em 13 de setembro e divulgará o resultado em 4 de dezembro.

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