PRAZO PARA ADESÃO AO SIMPLES NACIONAL EM 2027 É ANTECIPADO

A solicitação para entrar no regime poderá ser feita de 1º a 30 de setembro de 2026

Screenshot 2026-08-24 at 09-51-22 Prazo espremido micro e pequenas empresas têm até setembro para pedir adesão ao Simples de 2027 – Tribuna de Suzano

📷Reprodução/Internet

24/08/2026 ◦ Por: Ediana Pimenta

Micro e pequenas empresas que pretendem entrar no Simples Nacional no próximo ano terão que antecipar o planejamento. O pedido de adesão deverá ser feito entre 1º e 30 de setembro de 2026.

A alteração foi estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Até então, a solicitação era realizada em janeiro. Com a mudança, as empresas terão que definir antecipadamente se desejam ingressar no regime a partir de janeiro de 2027.

Quem solicitar a adesão em setembro poderá cancelar o pedido até 30 de novembro de 2026. Após esse prazo, a decisão não poderá mais ser alterada para o ano de 2027.

Mudanças com a reforma tributária

A antecipação está relacionada à adaptação do Simples Nacional ao novo sistema de tributação sobre o consumo, que inclui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

As empresas poderão continuar no Simples e escolher recolher o IBS e a CBS pelo sistema regular. Essa alternativa pode ser vantajosa principalmente para negócios que atendem outras empresas, já que pode permitir a geração e o aproveitamento de créditos tributários.

Antes de escolher, a orientação é analisar o perfil dos consumidores, fornecedores, preços praticados, possibilidade de créditos e impacto das novas regras no caixa da empresa.

Quem já é optante não precisa fazer novo pedido

As empresas que já fazem parte do Simples Nacional, em geral, não precisam solicitar novamente a permanência. Mesmo assim, é importante verificar se existem débitos ou outras pendências fiscais que possam comprometer a continuidade no regime.

Para negócios abertos entre outubro e dezembro de 2026, haverá regras específicas para a opção pelo Simples e pelo recolhimento do IBS e da CBS.

MEI continua com calendário próprio

As mudanças não alteram o procedimento para o Microempreendedor Individual. A opção pelo Simei continuará disponível em janeiro, até o último dia útil do mês.

Prazo para NFS-e também muda

O CGSN também adiou a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo emissor nacional para empresas do Simples Nacional.

A exigência, que estava prevista para começar em setembro, passou para 1º de novembro de 2026.

Até lá, empresas devem verificar seus sistemas, testar a emissão das notas e fazer os ajustes necessários para evitar problemas quando a regra entrar em vigor.

Confira as principais datas

Setembro de 2026: período para solicitar a entrada no Simples Nacional em 2027.

30 de novembro de 2026: prazo para desistir da opção.

1º de janeiro de 2027: início da validade da adesão.

Março de 2027: novo período para escolher o recolhimento regular do IBS e da CBS, com efeitos no segundo semestre.

1º de novembro de 2026: nova data para a obrigatoriedade da NFS-e nacional.

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