PRAZO PARA ADESÃO AO SIMPLES NACIONAL EM 2027 É ANTECIPADO
A solicitação para entrar no regime poderá ser feita de 1º a 30 de setembro de 2026
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Micro e pequenas empresas que pretendem entrar no Simples Nacional no próximo ano terão que antecipar o planejamento. O pedido de adesão deverá ser feito entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A alteração foi estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Até então, a solicitação era realizada em janeiro. Com a mudança, as empresas terão que definir antecipadamente se desejam ingressar no regime a partir de janeiro de 2027.
Quem solicitar a adesão em setembro poderá cancelar o pedido até 30 de novembro de 2026. Após esse prazo, a decisão não poderá mais ser alterada para o ano de 2027.
Mudanças com a reforma tributária
A antecipação está relacionada à adaptação do Simples Nacional ao novo sistema de tributação sobre o consumo, que inclui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
As empresas poderão continuar no Simples e escolher recolher o IBS e a CBS pelo sistema regular. Essa alternativa pode ser vantajosa principalmente para negócios que atendem outras empresas, já que pode permitir a geração e o aproveitamento de créditos tributários.
Antes de escolher, a orientação é analisar o perfil dos consumidores, fornecedores, preços praticados, possibilidade de créditos e impacto das novas regras no caixa da empresa.
Quem já é optante não precisa fazer novo pedido
As empresas que já fazem parte do Simples Nacional, em geral, não precisam solicitar novamente a permanência. Mesmo assim, é importante verificar se existem débitos ou outras pendências fiscais que possam comprometer a continuidade no regime.
Para negócios abertos entre outubro e dezembro de 2026, haverá regras específicas para a opção pelo Simples e pelo recolhimento do IBS e da CBS.
MEI continua com calendário próprio
As mudanças não alteram o procedimento para o Microempreendedor Individual. A opção pelo Simei continuará disponível em janeiro, até o último dia útil do mês.
Prazo para NFS-e também muda
O CGSN também adiou a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo emissor nacional para empresas do Simples Nacional.
A exigência, que estava prevista para começar em setembro, passou para 1º de novembro de 2026.
Até lá, empresas devem verificar seus sistemas, testar a emissão das notas e fazer os ajustes necessários para evitar problemas quando a regra entrar em vigor.
Confira as principais datas
Setembro de 2026: período para solicitar a entrada no Simples Nacional em 2027.
30 de novembro de 2026: prazo para desistir da opção.
1º de janeiro de 2027: início da validade da adesão.
Março de 2027: novo período para escolher o recolhimento regular do IBS e da CBS, com efeitos no segundo semestre.
1º de novembro de 2026: nova data para a obrigatoriedade da NFS-e nacional.