IVES GANDRA COMENTA CASO DE PROMOTORA E DEFENDE MANIFESTAÇÕES RELIGIOSAS

Em vídeo publicado nas redes sociais, o jurista afirmou que a Constituição menciona a proteção de Deus e defendeu a liberdade de expressão religiosa em espaços públicos.

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Reprodução / Internet

15/07/2026 ◦ Por: Andréia Nikely

Em um vídeo publicado nas redes sociais, o advogado e jurista Ives Gandra Martins comentou o caso de uma promotora do Ministério Público em Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, que questionou a leitura de um poema com referências religiosas em um encontro voltado à proteção de menores.

Ao abordar o assunto, Gandra destacou que a Constituição Federal de 1988 menciona a expressão “sob a proteção de Deus”. Segundo ele, a referência reforça a legitimidade das manifestações religiosas no país.

O jurista afirmou ainda que a Constituição prevê dispositivos relacionados à liberdade religiosa, como a imunidade tributária para templos, a assistência religiosa em instituições militares, o ensino religioso nas escolas públicas e o direito à objeção de consciência.

Durante a gravação, Ives Gandra também argumentou que a legislação brasileira estabelece a separação entre instituições públicas e religiosas, mas não impede manifestações de fé em espaços públicos.

No vídeo, o advogado criticou o entendimento de que referências religiosas configurariam influência indevida dentro de órgãos públicos. Segundo Gandra, impedir menções a Deus contraria garantias previstas na Constituição.

O jurista acrescentou que a liberdade de expressão deve assegurar tanto o direito de criticar religiões quanto o de professar a fé. Ao final, defendeu valores como a solidariedade, o amor ao próximo e a liberdade religiosa.

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